O Quebra Nozes

24 de Novembro a 03 de Dezembro.

AVISO: O funcionamento da bilheteria aos Sábados será a partir de 14:30 e Domingos de 13:30 até 30 minutos após o início da última sessão. (Válido para dos dias 26, 27/11 e 03/12).

Um dos balés mais populares do mundo, o clássico natalino O Quebra-Nozes, chega ao palco do Teatro Casa Grande. Serão oito espetáculos da Companhia BEMO – Theatro Municipal do Rio de Janeiro, apresentados do dia 24 de novembro ao 03 de dezembro.
A obra mundialmente reconhecida com música de Tchaikovsky e coreografia de Marius Petipa e Lev Ivanov nos remete a um mundo de lindos sonhos e suaves sentimentos que faz a alegria de crianças e adultos.

Descrição Completa

Um dos balés mais populares do mundo, o clássico natalino O Quebra-Nozes, chega ao palco do Teatro Casa Grande. Serão oito espetáculos da Companhia BEMO – Theatro Municipal do Rio de Janeiro, apresentados do dia 24 de novembro ao 03 de dezembro.
A obra mundialmente reconhecida com música de Tchaikovsky e coreografia de Marius Petipa e Lev Ivanov nos remete a um mundo de lindos sonhos e suaves sentimentos que faz a alegria de crianças e adultos.

SERVIÇO
Data: 24/11 a 03/12/2022
Local: Teatro Casa Grande
Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 – Loja A- Leblon – Rio de Janeiro/RJ
Horário: 24/11 e 01/12 às 20h | 25/11 e 02/12 às 20h | 26/11 e 03/12 às 16h | 27/11 e 04/12 às 15h
Abertura da casa: 1h antes do evento
Classificação etária: Livre

Abertura da casa: 1 hora antes

Teatro Casa Grande

AVISO: O funcionamento da bilheteria aos Sábados será a partir de 14:30 e Domingos de 13:30 até 30 minutos após o início da última sessão. (Válido para dos dias 26, 27/11 e 03/12).

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060

Telefone: (21) 2511-0800

E-mail: bilheteria@teatrocasagrande.com.br

Bilheteria e Pontos de Venda

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060
Funcionamento: De Terça a Quinta 12h às 18h, Sextas, Sábados e Domingos das 15h até 30 minutos após o início da última sessão. (Para dúvidas e informações, estamos disponíveis no email bilheteria@teatrocasagrande.com.br).
Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. Bandeiras: Visa, Mastercard, Elo.
Site: eventim.com.br

*Sem cobrança de taxa de conveniência (Taxa de conveniência cobrada somente no site da Eventim).
**O complemento de meia-entrada será com pagamento apenas em dinheiro.
***Em dias de espetáculo durante a semana, a bilheteria abre sempre às 15h.

Política de entrada de crianças

Antes de realizar a compra, sugerimos que consulte a classificação indicativa do evento.

Crianças até 1 (um) ano e 11 meses tem acesso gratuito desde permaneçam no colo dos pais durante toda apresentação.

Crianças acima desta idade acessam mediante apresentação de ingresso meia-entrada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o teatro pelo telefone ou e-mail.

Ingressos PCD

Vendas disponíveis através do site e bilheteria, mediante apresentação de documentos de comprovação do PcD.

Informações importantes

Na rotina de eventos do estabelecimento, não é permitido acessar após o início da apresentação. Quando possível, o cliente será alocado conforme a disponibilidade de assentos.

ESTUDANTE

Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

IDOSO

Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

CADÚNICO

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

MENORES DE 21 ANOS

Jovens de até 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PROFESSORES

De acordo com a LEI Nº 8.775 DE 24 DE MARÇO DE 2020, os profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e/ou cultura, sendo esse benefício estendido aos profissionais já aposentados.
A comprovação da condição dos profissionais será feita para os que estão em efetivo exercício através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
No caso de profissionais aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão responsável.

De acordo com a LEI Nº 8.775 DE 24 DE MARÇO DE 2020, os profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e/ou cultura, sendo esse benefício estendido aos profissionais já aposentados.
A comprovação da condição dos profissionais será feita para os que estão em efetivo exercício através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
No caso de profissionais aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão responsável.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

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