Se É Que Você Me Entende

05 de Dezembro a 05 de Dezembro.

“Se é que você me entende” é um espetáculo do gênero Stand up Comedy, isto é, feito com texto 100% autoral e apresentado de “cara limpa”, ou seja, sem auxílio de figurinos, perucas e adereços.

Descrição Completa

“Se é que você me entende” é um espetáculo do gênero Stand up Comedy, isto é, feito com texto 100% autoral e apresentado de “cara limpa”, ou seja, sem auxílio de figurinos, perucas e adereços. Com texto, interpretação e direção de Raphael Ghanem, o espetáculo contém 65 min e conta com suas histórias de vida, suas análises de relacionamento, além de causos comuns a todos no dia dia. Trata-se de uma apresentação de humor e entretenimento. Durante todo show é apresentado um ponto de vista exagerado em relação ao cotidiano.
Raphael conta também sobre ter sido criado por vó e os reflexos disso em sua vida adulta. O espetáculo promete piadas curtas, histórias, interações e improvisações. Faixa etária 16 anos

Única Apresentação!

Serviço:

Local: Teatro Casa Grande
Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 – Loja A- Leblon – Rio de Janeiro/RJ
Horário da sessão:
Domingo 20h
Tempo de Espetáculo: 65 minutos

Abertura da casa: 1 hora antes
Classificação etária: 16 anos. Menores a partir de 10 anos entram acompanhados dos pais ou responsáveis.

De acordo com o Decreto Nº47375/2020 o uso da máscara de proteção é obrigatório dentro deste estabelecimento.
Contamos com sua compreensão e colaboração.
Com isso, o consumo de qualquer alimento e bebida dentro das dependências do Teatro está suspenso momentaneamente.

Teatro Casa Grande

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060

Telefone: (21) 2511-0800

E-mail: bilheteria@teatrocasagrande.com.br

Bilheteria e Pontos de Venda

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060
Funcionamento: Sexta à domingo das 16h as 20h. (Para dúvidas e informações, estamos disponíveis no email bilheteria@teatrocasagrande.com.br).
Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. Bandeiras: Visa, Mastercard, Elo.
Site: eventim.com.br

*Sem cobrança de taxa de conveniência (Taxa de conveniência cobrada somente no site da Eventim)
**O complemento de meia-entrada será com pagamento apenas em dinheiro

Política de entrada de crianças

Antes de realizar a compra, sugerimos que consulte a classificação indicativa do evento.

Crianças até 1 (um) ano e 11 meses tem acesso gratuito desde permaneçam no colo dos pais durante toda apresentação.

Crianças acima desta idade acessam mediante apresentação de ingresso meia-entrada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o teatro pelo telefone ou e-mail.

Ingressos PCD

Vendas disponíveis através do site e bilheteria, mediante apresentação de documentos de comprovação do PcD.

Informações importantes

Na rotina de eventos do estabelecimento, não é permitido acessar após o início da apresentação. Quando possível, o cliente será alocado conforme a disponibilidade de assentos.

De acordo com o Decreto Nº47375/2020 o uso da máscara de proteção é obrigatório dentro deste estabelecimento.
Contamos com sua compreensão e colaboração.
Com isso, o consumo de qualquer alimento e bebida dentro das dependências do Teatro está suspenso momentaneamente.

ESTUDANTE

Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

IDOSO

Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

CADÚNICO

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

MENORES DE 21 ANOS

Jovens de até 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PROFESSORES

Professores e profissionais da rede pública municipal da cidade do Rio de Janeiro (Leis Municipais 3.424 de 2002 e 5.844 de 2015): mediante apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

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