TERAPIA INFERNAL

21 de Setembro a 22 de Setembro.

Diabo no divã: Rafael Infante estrela a peça Terapia Infernal
Ator sobe aos palcos com espetáculo que mistura humor, reflexão e música para abordar atuais questões da humanidade sob uma ótica inusitada O ator Rafael Infante é protagonista na peça Terapia Infernal que estreia no Teatro Casa Grande (Rio de Janeiro), em setembro. Idealizada e protagonizada por Infante, a peça explora um enredo instigante, sensível e, claro, divertido. O espetáculo ainda conta com a direção de Moisés Bittencourt, e dramaturgia assinada por ambos e Tatiana Infante. A produção é liderada por Renata Galvão Miklos e Eduardo Nóbrega.
Na trama, o Diabo, vivido por Infante, recebe permissão divina para descer à Terra e analisar a humanidade de perto. Em um divã, ele questiona sua própria função e a dos humanos, trazendo à tona observações profundas e cômicas sobre a condição humana. Com humor e musicalidade, a peça propõe uma reflexão sobre as questões atuais da humanidade. “A ideia surgiu justamente dessa imagem do Diabo no divã, pensando sobre o tanto de coisas que a humanidade vem fazendo e se perguntando qual era a papel dele, já que nós estamos fazendo seu trabalho de maneira excelente”, comenta Infante.
Rafael Infante, que ficou conhecido pelos seus trabalhos no Porta dos Fundos e pelo espetáculo solo de humor Infantaria (2015), agora sobe aos palcos com uma performance que promete surpreender o público. “Eu nunca saí do teatro. Nesses últimos dez anos, eu fiquei com algumas peças em cartaz e rodei o Brasil inteiro com a minha peça solo, mas agora estou muito feliz com Terapia Infernal que é um texto original, diferente e com mais gente envolvida no processo”, explica Infante. Com uma abordagem sensível e divertida, Terapia Infernal convida o público a rir e refletir sobre suas próprias questões e a complexidade do ser humano.

FICHA TÉCNICA
Atuação e Idealização: Rafael Infante
Direção: Moisés Bittencourt
Dramaturgia: Rafael Infante, Tatiana Infante e Moisés Bittencourt
Direção de Produção: Renata Galvão Miklos e Eduardo Nobrega
Identidade Visual: Arthur Santiago

SERVIÇO
Data 📅: 21/09/2024 e 22/09/2024
Local: Teatro Casa Grande
Endereço 📍: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 – Loja A- Leblon – Rio de Janeiro/RJ
Horário: Sábado às 20h | Domingo às 18h
Abertura da casa: 1h antes
Classificação etária 🚫: 14 anos. Menores a partir de 10 anos entram acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças até 1 ano e 11 meses possuem gratuidade permanecendo no colo do responsável.
🎫 A Eventim não se responsabiliza por compras efetuadas em canais não oficiais.

Descrição Completa

Diabo no divã: Rafael Infante estrela a peça Terapia Infernal
Ator sobe aos palcos com espetáculo que mistura humor, reflexão e música para abordar atuais questões da humanidade sob uma ótica inusitada O ator Rafael Infante é protagonista na peça Terapia Infernal que estreia no Teatro Casa Grande (Rio de Janeiro), em setembro. Idealizada e protagonizada por Infante, a peça explora um enredo instigante, sensível e, claro, divertido. O espetáculo ainda conta com a direção de Moisés Bittencourt, e dramaturgia assinada por ambos e Tatiana Infante. A produção é liderada por Renata Galvão Miklos e Eduardo Nóbrega.
Na trama, o Diabo, vivido por Infante, recebe permissão divina para descer à Terra e analisar a humanidade de perto. Em um divã, ele questiona sua própria função e a dos humanos, trazendo à tona observações profundas e cômicas sobre a condição humana. Com humor e musicalidade, a peça propõe uma reflexão sobre as questões atuais da humanidade. “A ideia surgiu justamente dessa imagem do Diabo no divã, pensando sobre o tanto de coisas que a humanidade vem fazendo e se perguntando qual era a papel dele, já que nós estamos fazendo seu trabalho de maneira excelente”, comenta Infante.
Rafael Infante, que ficou conhecido pelos seus trabalhos no Porta dos Fundos e pelo espetáculo solo de humor Infantaria (2015), agora sobe aos palcos com uma performance que promete surpreender o público. “Eu nunca saí do teatro. Nesses últimos dez anos, eu fiquei com algumas peças em cartaz e rodei o Brasil inteiro com a minha peça solo, mas agora estou muito feliz com Terapia Infernal que é um texto original, diferente e com mais gente envolvida no processo”, explica Infante. Com uma abordagem sensível e divertida, Terapia Infernal convida o público a rir e refletir sobre suas próprias questões e a complexidade do ser humano.

FICHA TÉCNICA
Atuação e Idealização: Rafael Infante
Direção: Moisés Bittencourt
Dramaturgia: Rafael Infante, Tatiana Infante e Moisés Bittencourt
Direção de Produção: Renata Galvão Miklos e Eduardo Nobrega
Identidade Visual: Arthur Santiago

SERVIÇO
Data 📅: 21 e 22/09/2024
Local: Teatro Casa Grande
Endereço 📍: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 – Loja A- Leblon – Rio de Janeiro/RJ
Horário: Sábado às 20h | Domingo às 18h
Abertura da casa: 1h antes
Classificação etária 🚫: 14 anos. Menores a partir de 10 anos entram acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças até 1 ano e 11 meses possuem gratuidade permanecendo no colo do responsável.
🎫 A Eventim não se responsabiliza por compras efetuadas em canais não oficiais.

Teatro Casa Grande

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060
Funcionamento: – Quarta- feira das 12h as 18h
– De Quinta a Domingo das 15h até 30 minutos após o início da última sessão.
Em dias de espetáculo, mesmo durante a semana, sempre à partir das 15h.(Para dúvidas e informações, estamos disponíveis no email contato@teatrocasagrande.com.br).
Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. Bandeiras: Visa, Mastercard, Elo.
Site: eventim.com.br

*Sem cobrança de taxa de conveniência (Taxa de conveniência cobrada somente no site da Eventim).
**O complemento de meia-entrada será com pagamento apenas em dinheiro.

Política de entrada de crianças

Antes de realizar a compra, sugerimos que consulte a classificação indicativa do evento.

Crianças até 1 (um) ano e 11 meses tem acesso gratuito desde permaneçam no colo dos pais durante toda apresentação.

Crianças acima desta idade acessam mediante apresentação de ingresso meia-entrada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o teatro pelo telefone ou e-mail.

Ingressos PCD

Vendas disponíveis através do site e bilheteria, mediante apresentação de documentos de comprovação do PcD.

Informações importantes

Na rotina de eventos do estabelecimento, não é permitido acessar após o início da apresentação. Quando possível, o cliente será alocado conforme a disponibilidade de assentos.

ESTUDANTE

Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

IDOSO

Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

ID JOVEM

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

MENORES DE 21 ANOS

Jovens de até 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PROFESSORES

De acordo com a LEI Nº 8.775 DE 24 DE MARÇO DE 2020, os profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e/ou cultura, sendo esse benefício estendido aos profissionais já aposentados.
A comprovação da condição dos profissionais será feita para os que estão em efetivo exercício através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
No caso de profissionais aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão responsável.

Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002. Para tanto é necessário a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

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