OVERDRIVER DUO

01 de Agosto a 01 de Agosto.

A revolução musical Overdriver Duo, liderada por Evandro Tiburski e Fabi Terada, desembarca com a sua nova turnê mundial no Rio de Janeiro, no dia 01 de agosto de 2024, quinta-feira, às 21h00, no local mais charmoso da capital fluminense, o Teatro Casa Grande.

Na turnê que já passou por 15 países e 3 continentes, o casal apresenta um espetáculo de performance eletrizante que mescla os elementos do pop, do rock e do eletrônico passando por vários hits nacionais e internacionais dos anos 80, 90 e atuais, contagiando casais apaixonados, crianças, adultos e toda a família.

Atualmente, com mais de 6 bilhões de visualizações e 7 milhões de fãs/seguidores em suas redes sociais espalhados por 160 países ao redor do mundo e acumulando parcerias com ícones da música nacional e internacional como: Andy Summers – The Police, Jota Quest, Titãs, Zé Ramalho, Blitz, Biquini Cavadão, Toni Garrido, Evandro Mesquita, entre outros grandes nomes, a turnê mundial O AMOR É A RESPOSTA entrega para todo o público presente muita música de boa qualidade e mensagens positivas para que todos tenham uma noite única e inesquecível em suas vidas.

SERVIÇO
Data 📅: 01/08/2024
Local: Teatro Casa Grande
Endereço 📍: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 – Loja A- Leblon – Rio de Janeiro/RJ
Horário: 20h
Abertura da casa: 1h antes
Classificação etária 🚫: 12 anos. Menores a partir de 10 anos entram acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças até 1 ano e 11 meses possuem gratuidade permanecendo no colo do responsável.
🎫 A Eventim não se responsabiliza por compras efetuadas em canais não oficiais.

Descrição Completa

A revolução musical Overdriver Duo, liderada por Evandro Tiburski e Fabi Terada, desembarca com a sua nova turnê mundial no Rio de Janeiro, no dia 01 de agosto de 2024, quinta-feira, às 21h00, no local mais charmoso da capital fluminense, o Teatro Casa Grande.

Na turnê que já passou por 15 países e 3 continentes, o casal apresenta um espetáculo de performance eletrizante que mescla os elementos do pop, do rock e do eletrônico passando por vários hits nacionais e internacionais dos anos 80, 90 e atuais, contagiando casais apaixonados, crianças, adultos e toda a família.

Atualmente, com mais de 6 bilhões de visualizações e 7 milhões de fãs/seguidores em suas redes sociais espalhados por 160 países ao redor do mundo e acumulando parcerias com ícones da música nacional e internacional como: Andy Summers – The Police, Jota Quest, Titãs, Zé Ramalho, Blitz, Biquini Cavadão, Toni Garrido, Evandro Mesquita, entre outros grandes nomes, a turnê mundial O AMOR É A RESPOSTA entrega para todo o público presente muita música de boa qualidade e mensagens positivas para que todos tenham uma noite única e inesquecível em suas vidas.

SERVIÇO
Data 📅: 01/08/2024
Local: Teatro Casa Grande
Endereço 📍: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 – Loja A- Leblon – Rio de Janeiro/RJ
Horário: 20h
Abertura da casa: 1h antes
Classificação etária 🚫: 12 anos. Menores a partir de 10 anos entram acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças até 1 ano e 11 meses possuem gratuidade permanecendo no colo do responsável.
🎫 A Eventim não se responsabiliza por compras efetuadas em canais não oficiais.

Teatro Casa Grande

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060
Funcionamento: – Quarta- feira das 12h as 18h
– De Quinta a Domingo das 15h até 30 minutos após o início da última sessão.
Em dias de espetáculo, mesmo durante a semana, sempre à partir das 15h.(Para dúvidas e informações, estamos disponíveis no email contato@teatrocasagrande.com.br).
Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. Bandeiras: Visa, Mastercard, Elo.
Site: eventim.com.br

*Sem cobrança de taxa de conveniência (Taxa de conveniência cobrada somente no site da Eventim).
**O complemento de meia-entrada será com pagamento apenas em dinheiro.

Política de entrada de crianças

Antes de realizar a compra, sugerimos que consulte a classificação indicativa do evento.

Crianças até 1 (um) ano e 11 meses tem acesso gratuito desde permaneçam no colo dos pais durante toda apresentação.

Crianças acima desta idade acessam mediante apresentação de ingresso meia-entrada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o teatro pelo telefone ou e-mail.

Ingressos PCD

Vendas disponíveis através do site e bilheteria, mediante apresentação de documentos de comprovação do PcD.

Informações importantes

Na rotina de eventos do estabelecimento, não é permitido acessar após o início da apresentação. Quando possível, o cliente será alocado conforme a disponibilidade de assentos.

ESTUDANTE

Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

IDOSO

Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

ID JOVEM

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

MENORES DE 21 ANOS

Jovens de até 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PROFESSORES

De acordo com a LEI Nº 8.775 DE 24 DE MARÇO DE 2020, os profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e/ou cultura, sendo esse benefício estendido aos profissionais já aposentados.
A comprovação da condição dos profissionais será feita para os que estão em efetivo exercício através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
No caso de profissionais aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão responsável.

Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002. Para tanto é necessário a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

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