Eduardo Bueno

03 de Dezembro a 03 de Dezembro.

BRASL: PECADO CAPITAL

Em BRASIL: PECADO CAPITAL, Bueno conta, com graça e fervor, a história de 500 anos de corrupção grassando por esse país tropical abençoado por deuses e bonito por natureza.

O foco está na construção das nossas três capitais: Salvador (1549-1763), Rio de Janeiro (1763-1960) e Brasília (1960 -…).

Em mais de uma hora, sozinho no palco, contando só com a voz, com o conhecimento, a memória e sua hipnótica beleza física – embora o figurino e a projeção de algumas imagens deem uma mãozinha –, Bueno encarna os empreiteiros larápios com objetivo de desviar verbas – as da plateia. Mas em troca faz desfilar uma rosário de falcatruas, desvios de verbas, superfaturamento, obras paralisadas e uma roubalheira descarada – bem na nossa cara.

Mas é para rir? Bom, só se for para não chorar. Porque essa peça vem para emperrar a engrenagem e mostrar o óbvio: povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la.

Venha aprender, se divertir e ficar com peninha do seu próprio desconhecimento.

 

 

Descrição Completa

Eduardo Bueno retorna ao Teatro Casa Grande para “ÚNICA APRESENTAÇÃO” no dia 03 de dezembro do seu novo espetáculo BRASIL: PECADO CAPITAL

Depois do sucesso da “Não Vai Cair no Enem – uma peça”, que lotou teatros Brasil afora, Eduardo Bueno volta aos palcos para virar a história brasileira de cabeça para baixo. De novo. Só que dessa vez, periga o dinheiro desviado cair do bolso dos corruptos…

 

BRASL: PECADO CAPITAL

                Em BRASIL: PECADO CAPITAL, Bueno conta, com graça e fervor, a história de 500 anos de corrupção grassando por esse país tropical abençoado por deuses e bonito por natureza.

O foco está na construção das nossas três capitais: Salvador (1549-1763), Rio de Janeiro (1763-1960) e Brasília (1960 -…).

                Em mais de uma hora, sozinho no palco, contando só com a voz, com o conhecimento, a memória e sua hipnótica beleza física – embora o figurino e a projeção de algumas imagens deem uma mãozinha –, Bueno encarna os empreiteiros larápios com objetivo de desviar verbas – as da plateia. Mas em troca faz desfilar uma rosário de falcatruas, desvios de verbas, superfaturamento, obras paralisadas e uma roubalheira descarada – bem na nossa cara.

                Mas é para rir? Bom, só se for para não chorar. Porque essa peça vem para emperrar a engrenagem e mostrar o óbvio: povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la.

            Venha aprender, se divertir e ficar com peninha do seu próprio desconhecimento.

 

SERVIÇO

Eduardo Bueno em Brasil: PECADO CAPITAL

Duração: 90 minutos

Classificação: 12 anos.

Dia 03/Dezembro– Domingo às 19h

 

TEATRO CASA GRANDE

Rua Afrânio de Melo Franco nº 290 Leblon – Rio de Janeiro – RJ

Telefone: (21) 2511-0800

 

Bilheteria e Pontos de Venda

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060

Funcionamento: De Quinta a Domingo das 15h até 30 minutos após o início da última sessão.

Em dias de espetáculo, mesmo durante a semana, sempre à partir das 15h.

Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. Bandeiras: Visa, Mastercard, Elo.

Site: eventim.com.br

*Sem cobrança de taxa de conveniência (Taxa de conveniência cobrada somente no site da Eventim).

**O complemento de meia-entrada será com pagamento apenas em dinheiro.

 

Teatro Casa Grande

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060
Funcionamento: De Quinta a Domingo das 15h até 30 minutos após o início da última sessão. Em dias de espetáculo, mesmo durante a semana, sempre à partir das 15h. (Para dúvidas e informações, estamos disponíveis no email contato@teatrocasagrande.com.br).
Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. Bandeiras: Visa, Mastercard, Elo.
Site: eventim.com.br

*Sem cobrança de taxa de conveniência (Taxa de conveniência cobrada somente no site da Eventim).
**O complemento de meia-entrada será com pagamento apenas em dinheiro.

Política de entrada de crianças

Antes de realizar a compra, sugerimos que consulte a classificação indicativa do evento.

Crianças até 1 (um) ano e 11 meses tem acesso gratuito desde permaneçam no colo dos pais durante toda apresentação.

Crianças acima desta idade acessam mediante apresentação de ingresso meia-entrada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o teatro pelo telefone ou e-mail.

Ingressos PCD

Vendas disponíveis através do site e bilheteria, mediante apresentação de documentos de comprovação do PcD.

Informações importantes

Na rotina de eventos do estabelecimento, não é permitido acessar após o início da apresentação. Quando possível, o cliente será alocado conforme a disponibilidade de assentos.

ESTUDANTE

Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

IDOSO

Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

ID JOVEM

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

MENORES DE 21 ANOS

Jovens de até 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PROFESSORES

De acordo com a LEI Nº 8.775 DE 24 DE MARÇO DE 2020, os profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e/ou cultura, sendo esse benefício estendido aos profissionais já aposentados.
A comprovação da condição dos profissionais será feita para os que estão em efetivo exercício através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
No caso de profissionais aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão responsável.

Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002. Para tanto é necessário a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

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