Em Breve

ST – Tragédias

23 de Maio a 02 de Junho.

MINISTÉRIO DA CULTURA E PETROBRAS

apresentam

 

“ST – Tragédias”, de Marcelo Misailidis

 

Direção artística e coreográfica de Marcelo Misailidis

 

Codireção de Ana Botafogo

 

O espetáculo, que comemorou 30 anos de parceria de Ana Botafogo e

Marcelo Misailidis, está de volta ao Rio e apresenta duas obras de Shakespeare, acompanhadas por poemas sinfônicos de Tchaikovsky – “Romeu e Julieta” e “Othello, o mouro de Veneza”.

 

“Romeu e Julieta” terá como intérpretes dois bailarinos convidados do Ballet Estable Del Teatro Colón de Buenos Aires, Argentina,  o primeiro bailarino Federico Fernández e a bailarina Solista Camila Bocca, que pela primeira vez dançam esta coreografia de Marcelo Misailidis, criada há mais de 20 anos especialmente para um duo com Ana Botafogo.

 

“Othello, o mouro de Veneza” é uma criação inédita de Marcelo Misailidis. O

espetáculo conta com 16 bailarinos, entre eles Marcia Jaqueline, primeira

bailarina do Theatro Municipal, Edifranc Alves, solista do Theatro Municipal,

e Márcio Jahú.

 

Com o Patrocínio Master da Petrobras e patrocínio do Grupo Sendas, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura/Lei Roaunet, no próximo dia 24 de maio, o Teatro Casagrande no Leblon,  será palco da reestreia de “ST Tragédias”, dirigida por Marcelo Misailidis e codirigida por Ana Botafogo. Essa produção une duas das maiores mentes criativas da história, o escritor inglês Shakespeare e o compositor russo Tchaikovsky, daí o nome “ST”, em uma fusão de arte e emoção que promete cativar o público.

 

“Quando falamos de Shakespeare, estamos nos referindo a alguém que melhor capturou a essência da alma humana. Assistir a suas peças nos concede acesso a certos padrões que são essenciais revisitar, a fim de evitar cometer os mesmos erros que são parte integrante dessas questões comportamentais. Temas atuais, como o feminicídio, já estão abordados nas obras de Shakespeare. É por isso que essas peças são tão significativas e contemporâneas. Revisitar essas obras é impactante”, explica Marcelo Misailidis.

 

Nessa nova temporada na cidade do Rio de Janeiro “ST tragédias” vai contar com a participação especial de dois bailarinos convidados do Ballet Estable Del Teatro Colón de Buenos Aires, Argentina,  o primeiro bailarino Federico Fernández e a bailarina Eliana Figueroa.

 

Descrição Completa

MINISTÉRIO DA CULTURA E PETROBRAS

apresentam

“ST – Tragédias”, de Marcelo Misailidis

Direção artística e coreográfica de Marcelo Misailidis

Codireção de Ana Botafogo

O espetáculo, que comemorou 30 anos de parceria de Ana Botafogo e Marcelo Misailidis, está de volta ao Rio e apresenta duas obras de Shakespeare, acompanhadas por poemas sinfônicos de Tchaikovsky – “Romeu e Julieta” e “Othello, o mouro de Veneza”.

“Romeu e Julieta” terá como intérpretes dois bailarinos convidados do Ballet Estable Del Teatro Colón de Buenos Aires, Argentina, o primeiro bailarino Federico Fernández e a bailarina Solista Camila Bocca, que pela primeira vez dançam esta coreografia de Marcelo Misailidis, criada há mais de 20 anos especialmente para um duo com Ana Botafogo.

“Othello, o mouro de Veneza” é uma criação inédita de Marcelo Misailidis. O espetáculo conta com 16 bailarinos, entre eles Marcia Jaqueline, primeira bailarina do Theatro Municipal, Edifranc Alves, solista do Theatro Municipal, e Márcio Jahú.

SERVIÇO
Data 📅:Dias 23, 24, 25, 26, 30 e 31/05/2024 e dias 01 e 02/06/2024
Local: Teatro Casa Grande
Endereço 📍: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 – Loja A- Leblon – Rio de Janeiro/RJ
Horário: De quinta à sábado às 20h e Domingos às 19h | Abertura da casa: 1h antes
Classificação etária 🚫: 14 anos.
🎫 A Eventim não se responsabiliza por compras efetuadas em canais não oficiais.

Teatro Casa Grande

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060
Funcionamento: – Quarta- feira das 12h as 18h
– De Quinta a Domingo das 15h até 30 minutos após o início da última sessão.
Em dias de espetáculo, mesmo durante a semana, sempre à partir das 15h. (Para dúvidas e informações, estamos disponíveis no email bilheteria@teatrocasagrande.com.br).
Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. Bandeiras: Visa, Mastercard, Elo.
Site: eventim.com.br

*Sem cobrança de taxa de conveniência (Taxa de conveniência cobrada somente no site da Eventim).
**O complemento de meia-entrada será com pagamento apenas em dinheiro.

Política de entrada de crianças

Antes de realizar a compra, sugerimos que consulte a classificação indicativa do evento.

Crianças até 1 (um) ano e 11 meses tem acesso gratuito desde permaneçam no colo dos pais durante toda apresentação.

Crianças acima desta idade acessam mediante apresentação de ingresso meia-entrada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o teatro pelo telefone ou e-mail.

Ingressos PCD

Vendas disponíveis através do site e bilheteria, mediante apresentação de documentos de comprovação do PcD.

Informações importantes

Na rotina de eventos do estabelecimento, não é permitido acessar após o início da apresentação. Quando possível, o cliente será alocado conforme a disponibilidade de assentos.

ESTUDANTE

Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

IDOSO

Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

ID JOVEM

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

MENORES DE 21 ANOS

Jovens de até 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PROFESSORES

De acordo com a LEI Nº 8.775 DE 24 DE MARÇO DE 2020, os profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e/ou cultura, sendo esse benefício estendido aos profissionais já aposentados.
A comprovação da condição dos profissionais será feita para os que estão em efetivo exercício através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
No caso de profissionais aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão responsável.

Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002. Para tanto é necessário a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

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