Em Breve

MENESCAU & ANALU

28 de Janeiro a 28 de Janeiro.
MENESCAU E ANALU
CANTAM E TOCAM ELIS

SERVIÇO
Local: Teatro Casa Grande
Endereço 📍: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 – Loja A- Leblon – Rio de Janeiro/RJ
Abertura da casa: 1h antes
Classificação etária 🚫: 14 anos. Menores a partir de 10 anos entram acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças até 1 ano e 11 meses possuem gratuidade permanecendo no colo do responsável.
🎫 A Eventim não se responsabiliza por compras efetuadas em canais não oficiais.

Descrição Completa
MENESCAU E ANALU
CANTAM E TOCAM ELIS

SERVIÇO
Local: Teatro Casa Grande
Endereço 📍: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 – Loja A- Leblon – Rio de Janeiro/RJ
Abertura da casa: 1h antes
Classificação etária 🚫: 14 anos. Menores a partir de 10 anos entram acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças até 1 ano e 11 meses possuem gratuidade permanecendo no colo do responsável.
🎫 A Eventim não se responsabiliza por compras efetuadas em canais não oficiais.

Teatro Casa Grande

Bilheteria e Pontos de Venda

Endereço: Avenida Afrânio de Melo Franco, 290 a, Leblon, Rio de Janeiro – RJ CEP: 22430-060
Funcionamento Novembro e Dezembr0:
– Quarta das 12h as 18h;
– Quinta das 15h às 20h30;
– Sextas das 15h às 20h30;
– Sábado das 14h às 20h30;
– Domingo das 13h às 19h30; 

Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito. Bandeiras: Visa, Mastercard, Elo.
Site: eventim.com.br

*Sem cobrança de taxa de conveniência (Taxa de conveniência cobrada somente no site da Eventim).
**O complemento de meia-entrada será com pagamento apenas em dinheiro.

Política de entrada de crianças

Antes de realizar a compra, sugerimos que consulte a classificação indicativa do evento.

Crianças até 1 (um) ano e 11 meses tem acesso gratuito desde permaneçam no colo dos pais durante toda apresentação.

Crianças acima desta idade acessam mediante apresentação de ingresso meia-entrada. Em caso de dúvidas, entre em contato com o teatro pelo telefone ou e-mail.

Ingressos PCD

Vendas disponíveis através do site e bilheteria, mediante apresentação de documentos de comprovação do PcD.

Informações importantes

Na rotina de eventos do estabelecimento, não é permitido acessar após o início da apresentação. Quando possível, o cliente será alocado conforme a disponibilidade de assentos.

ESTUDANTE

Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

IDOSO

Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

ID JOVEM

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

MENORES DE 21 ANOS

Jovens de até 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.

Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

PROFESSORES

De acordo com a LEI Nº 8.775 DE 24 DE MARÇO DE 2020, os profissionais que estejam em efetivo exercício nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e/ou cultura, sendo esse benefício estendido aos profissionais já aposentados.
A comprovação da condição dos profissionais será feita para os que estão em efetivo exercício através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
No caso de profissionais aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão responsável.

Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino têm direito à meia-entrada de acordo com a Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/2002. Para tanto é necessário a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.

Em respeito ao Decreto Federal 8.537 de 2015, a concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.

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